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Laudo de Avaliação Imobiliária, qual a sua importância?

  • Foto do escritor: Marco Nippashi
    Marco Nippashi
  • 15 de jul. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 21 de jun. de 2022


Um lugar para se morar é uma das necessidades básicas do ser humano desde os primórdios. Com o crescimento da sociedade e da possibilidade da ascensão social as pessoas começaram a buscar por locais maiores para se viver. No cenário atual do mercado imobiliário, os centros comerciais, lajes corporativas, centros de distribuição (ex. crescente demanda de vendas online), propriedades para investimento como lotes, entre outros são negociados para venda, locação, troca de bens, tomada de decisão da propriedade para investimento futuro, leilão, etc.


Dentro desse contexto, as negociações se tornar mais complexas, tendo a necessidade de se criar estudos sobre valores e demandas de cada região e mercado em que o imóvel está inserido criando-se metodologias e processos (avaliação imobiliária) aceitos no mercado para avaliar o valor do bem.


A avaliação imobiliária no Brasil segue a norma brasileira NBR14.653 e suas partes 2 - Imóvel urbano, 3 – Imóveis rurais e 4 – Empreendimentos e seu laudo deve ser assinado e preparado por um engenheiro para que seja valido e aceito no mercado e atender as exigências da norma citada.


O principal objetivo para se preparar um laudo de avaliação imobiliário é determinar/mensurar os valores reais e atuais de mercado do imóvel.

Dentre os motivos de se avaliar um imóvel podemos destacar a avaliação imobiliária como um importante indicador para tomada de decisões estratégicas como:


· Compra e venda – na intenção de comprar ou vender um imóvel, a avaliação imobiliária ajuda o negociador verificar o valor de mercado da região e criar uma ancora de tomada de decisão;


· Finalidades legais (partilha de bens, leilões, indenizações, desapropriações, servidões, venda de ações, tributos federais, estaduais e municipais como IPTU/ITBI/ITCD, entre outros)


· Financiamentos e seguros – bancos e seguradoras exigem o valor de mercado atual do imóvel (laudo) para o cálculo da tomada de crédito ou da base de cálculo para seguro.


· Gestão do portfólio imobiliário – análise mercadológica, tendencias de mercado e avaliação do bem para tomada de decisão sobre a gestão dos imóveis, performance financeira, vacância entre outras análises que possibilitem a otimização de ganhos desse portfólio.


· Fundos imobiliários –para que um fundo imobiliário possa incorporar um novo ativo (imóvel) em seu portfólio de modo a aumentar os ganhos de seus cotistas, é necessário realizar um laudo de avaliação imobiliária, além de outras análises complementares para que se possa calcular o melhor retorno desse investimento e, dessa forma, realizar a decisão estratégica de compra do bem.

No âmbito contábil, os principais motivos para a elaboração do laudo de avaliação imobiliária são para atender as exigências das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) no que se refere ao:


· NBC TG 01 – Redução ao valor recuperável de ativo – quando a auditoria contábil identifica evidências de que o valor de mercado da empresa possa estar abaixo do valor contábil, se exige a realização da avaliação à valor justo líquido de despesas de venda de seu patrimônio.

· NBC TG 15 – Combinação de negócios – na aquisição de uma empresa se deve mensurar o valor justo dos ativos intangíveis e tangíveis (avaliação patrimonial e imobiliário) na data-base da aquisição.

· NBC TG 28 – Propriedade para investimento - onde essa norma exige que todo ano se deva testar os valores de mercado dos imóveis da empresa que foram adquiridos para investimentos futuros.

Com isso, podemos concluir que a avaliação imobiliária é um importante indicador de valor para tomada de decisão, suporte para atendimento ao compliance de auditoria e para um melhor controle e gestão do seu patrimônio.

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